Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara para a tabeliã sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante Testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).